A UE
União Europeia é mais do que uma confederação de Estados, mas não é um Estado federal.
Na realidade, é algo de inteiramente novo e historicamente único. O seu sistema
político tem vindo a evoluir constantemente ao longo dos últimos 50 anos e tem por
base uma série de tratados - desde os que foram assinados em Paris e Roma na década
de 50 até aos de Maastricht, Amesterdão e Nice, da década de 90.
Nos termos destes tratados, os Estados-Membros da União delegam parte da sua soberania
nacional em instituições comuns, que representam tanto os interesses nacionais como
os interesses comunitários. Os Tratados constituem o chamado “direito primário”,
que está na origem de um vasto corpo de “direito derivado”, que tem incidência directa
na vida quotidiana dos cidadãos europeus. Este último consiste, principalmente,
em regulamentos, directivas e recomendações.
Esta legislação, tal como as políticas comunitárias em geral, é o resultado de decisões
tomadas por três instituições principais:
- - O Conselho da União Europeia (que representa os Estados-Membros)
- - O Parlamento Europeu (que representa os cidadãos)
- - A Comissão Europeia (um órgão politicamente independente que representa o interesse
geral dos europeus).
Este triângulo institucional só pode funcionar mediante uma cooperação estreita
e numa base de confiança entre as três instituições. “Para o desempenho das suas
atribuições e nos termos do presente Tratado, o parlamento Europeu em conjunto com
o Conselho e a Comissão adoptam regulamentos e directivas, tomam decisões e formulam
recomendações ou pareceres”. (artigo 249º do Tratado CE)
Principais Tratados
A União Europeia assenta no primado do direito. Isto significa que todas as suas
acções são fundadas nos Tratados, os quais são voluntária e democraticamente aprovados
por todos os Estados-Membros. Os Tratados já assinados foram alterados e actualizados
para acompanhar a evolução da sociedade. O mais recente, o projecto de
Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, destina-se a substituir
todos os Tratados em vigor por um texto único e constitui o resultado dos trabalhos
realizados no âmbito da
Convenção sobre o futuro da Europa e de uma Conferência Intergovernamental
(CIG). A Constituição foi adoptada pelos Chefes de Estado e de Governo reunidos
no âmbito do Conselho Europeu de Bruxelas de 17 e 18 de Junho de 2004 e foi assinada
em Roma em 29 de Outubro de 2004. Deve ser ratificada por cada Estado-Membro, de
acordo com os respectivos procedimentos constitucionais (procedimento de ratificação
pelo parlamento e/ou por referendo), e só entrará em vigor depois de ter sido ratificada
pela totalidade dos 25 Estados-Membros.
Os Tratados anteriores são os seguintes:
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- O Acto Único Europeu, assinado no Luxemburgo e em Haia, entrou em vigor em 1 de
Julho de 1987, tendo estabelecido as adaptações necessárias para realizar o Mercado
Interno. O Tratado de Fusão, assinado em Bruxelas em 8 de Abril de 1965 e em vigor
desde 1 de Julho de 1967, instituiu uma Comissão e um Conselho únicos das três Comunidades
Europeias então existentes.
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Além disso, os Tratados constitutivos foram alterados por diversas vezes, em especial
por ocasião da adesão de novos Estados-Membros em 1973 (Dinamarca, Irlanda e Reino
Unido), em 1981 (Grécia), em 1986 (Espanha e Portugal), em 1995 (Áustria, Finlândia
e Suécia) e em 2004 (Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia,
Malta, Polónia e República Checa). Com base nos Tratados, as Instituições da UE
podem adoptar legislação, que é aplicada pelos Estados-Membros. Para obter o texto
integral dos actos legislativos da UE, consultar o portal da legislação da União
Europeia - Eur-Lex.