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A UE

União Europeia é mais do que uma confederação de Estados, mas não é um Estado federal. Na realidade, é algo de inteiramente novo e historicamente único. O seu sistema político tem vindo a evoluir constantemente ao longo dos últimos 50 anos e tem por base uma série de tratados - desde os que foram assinados em Paris e Roma na década de 50 até aos de Maastricht, Amesterdão e Nice, da década de 90.

Nos termos destes tratados, os Estados-Membros da União delegam parte da sua soberania nacional em instituições comuns, que representam tanto os interesses nacionais como os interesses comunitários. Os Tratados constituem o chamado “direito primário”, que está na origem de um vasto corpo de “direito derivado”, que tem incidência directa na vida quotidiana dos cidadãos europeus. Este último consiste, principalmente, em regulamentos, directivas e recomendações.

Esta legislação, tal como as políticas comunitárias em geral, é o resultado de decisões tomadas por três instituições principais:

  1. - O Conselho da União Europeia (que representa os Estados-Membros)
  2. - O Parlamento Europeu (que representa os cidadãos)
  3. - A Comissão Europeia (um órgão politicamente independente que representa o interesse geral dos europeus).


Este triângulo institucional só pode funcionar mediante uma cooperação estreita e numa base de confiança entre as três instituições. “Para o desempenho das suas atribuições e nos termos do presente Tratado, o parlamento Europeu em conjunto com o Conselho e a Comissão adoptam regulamentos e directivas, tomam decisões e formulam recomendações ou pareceres”. (artigo 249º do Tratado CE)