1. Introdução
O presente convite à apresentação de propostas tem por objectivo financiar, no quadro das dotações orçamentais do exercício de 2011, acções de informação nos termos do n.º 1 do artigop 3.º, do Regulamento CE n.º 814/2000 do Conselho. O presente convite à apresentação de propostas diz respeito a acções de informação a realizar (incluindo a preparação, execução e acompanhamento e avaliação) entre 1 de Maio de 2011 e 30 de Abril de 2012.
Uma acção de informação é um acto de informação autónomo e coerente, organizado com base num orçamento único. As actividades abrangidas por um evento deste tipo variam entre uma simples conferência e uma campanha de informação global que cubra vários tipos de actividades de informação de entre as enumeradas no ponto 2.3 e realizadas numa ou em várias regiões dos Estados-membros. No caso destas campanhas, as diferentes actividades previstas devem estar relacionadas e ter uma abordagem conceptual clara, devendo os resultados a alcançar eo calendário de trabalho ser realistas e adequados aos objectivos do projecto. As acções são realizadas na UE-27 e respeitam os prazos referidos no ponto 3, "Duração e orçamento". As acções devem corresponder às prioridades enumeradas no ponto 2.1 e incluir todas as mensagens previstas no ponto 2.2 ou parte delas.
Candidatos elegíveis
Os proponentes no âmbito do presente convite à apresentação de propostas serão pessoas colectivas legalmente constituídas num Estado-membro desde há, pelo menos dois anos, nomeadamente:
- Organizações de agricultores ou de desenvolvimento rural
- Associações de consumidores
- Associações de protecção do ambiente
- Organizações não-governamentais
- Autoridades públicas dos Estados-membros
- Meios de comunicação Social
- Estabelecimentos escolares e universitários
2. Prioridades e Objectivos para 2011
2.1 Prioridades
As acções de informação que serão propostas deverão contribuir para explicar e tornar mais compreensíveis as propostas da Comissão Europeia de reforma da PAC que serão apresentadas ao Conselho e ao Parlamento Europeu em 2011.
No quadro do presente convite à apresentação de propostas, a Comissão pretende dar prioridade:
a) à explicação, ao debate com o grande público, sobretudo com o público urbano jovem, e à valorização do papel e da utilidade de uma política forte, sustentável e equilibrada, definida e consuzida ao nível da União Europeia (a PAC) que:
- mantenha a capacidade de produção para assegurar a segurança alimentar
- facilite o ordenamento do território
- promova o dinamismo socioeconómico das zonas ruraus
- preserve as paisagens, o nosso património rural, a natureza e a biodiversidade
- dê resposta aos desafios ligados às alterações climáticas
b) ao exame e ao debate, com is interessados do sector agrícola, do resto da cadeia de abastecimento alimentar e das zonas rurais, das novas orientações da política agrícola comum (PAC), nomeadamente:
No domínio das ajudas directas:
- da remuneração de certos bens públicos de base em combinação com medidas de condicionalidade das ajudas
- da utilidade destas ajudas para estabilizar o rendimento dos agricultores
- das condições de distribuição destas ajudas (simplificação, reequilíbrio e orientação mais precisa da ajuda directa, tanto ao nível dos diferentes agricultores como ao nível dos Estados-membros)
No domínio dos mercados:
- da orientação da produção agrícola para o mercado, combinada com mecanismos modernos, eficazes e reactivos, destinados a apoiar os agricultores em situações de crise
No domínio da política de desenvolvimento rural:
- do reforço da política de desenvolvimento rural, para incentivar a diversificação, a inovação e a solidez dos tecidos económicos e ambientais
c) ao debate da política da UE em matéria de qualidade dos produtos agrícolas.
2.2 Mensagens a transmitir
As mensagens seguintes devem ser utilizadas nas acções de informação:
- A PAC é uma política viva. Evolui para responder às novas prioridades da nossa sociedade. Foi concebida como um elemento fundamental da construção europeia, fortemente orientada para a população agrícola. Mais do que nunca, a agricultura europeia desempenha um papel fundamental nas nossas sociedades. Diz respeito a todos nós e afecta diversos aspectos da nossa vida: desde os alimentos que consumimos, passando pela forma como tratamos os animais de criação até à qualidade do ambiente. A PAC esforça-se por promover uma agricultura sustentável que permita dar resposta a desafios como a segurança alimentar, o crescimento e o emprego nas zonas rurais, respondendo, simultaneamente, ás procupações e expectativas dos cidadãos (agricultores, consumidores e contribuintes).
- A PAC valoriza a natureza multifuncional da agricultura. Apoia os agricultores, ajudando-os a preencher o seu papel do pulmão económico das zonas rurais. Permite responder às expectativas dos mercados e da sociedade em matéria de bens públicos, ambiente e alterações climáticas.
- O território da União Europeia é constituído, na sua maior parte, por zonas rurais. Estas zonas são uma fonte de emprego importante e constituem um símbolo forte do património cultural da Europa. A PAC fomenta uma política de desenvolvimento rural que se inscreve no "crescimento verde" e promove a criação de emprego nas zonas rurais dentro como fora do sector agrícola, de forma a reforçar o tecido económico, social e ambiental das nossas zonas rurais.
Estas mensagens podem assumir a forma de slogans, tais como.
- Agricultura, o gosto da vida
- A PAC: olhar em frente
- A PAC: uma política que diz respeito a todos nós
- A PAC: no centro das nossas vidas
- A PAC: preserva as nossas comunidades rurais
- A PAC: preservar o nosso ambiente e a nossa biodiversidade
- A PAC: favorecer o crescimento e o emprego nos nosso campos
- A PAC: para um crescimento ecológico
- Saiba o que come a sua proveniência
- Produtos alimentares da UE_ produtos de qualidade
2.3 Tipos de acções de informação
Com o presente convite à apresentação de propostas, a Comissão deseja receber propostas para os seguintes tipos de acções de informação:
- campanhas de informação que incluam vários tipos de acções de informação entre as acima mencionadas
- produção de instrumentos visuais, áudio e audiovisuais (como emissões e programas radiofónicos e/ou televisivos, documentários, emissões-debate, etc)
- produção e distribuição de material multimédia e/ou audiovisual (clips, DVD, novos meios de comunicação social, redes sociais, etc)
- acções que visem escolas e universidades
- acontecimentos mediáticos
- Conferências, seminários e grupos de trabalho especializados destinados aos interessados e aos jornalistas
- Stands de informação em eventos locais ou públicos
2.4 Público alvo
O público-alvo dos projectos abrangidos pelo presente convite à apresentação de propostas é o grande público, principalmente o público das zonas urbanas, os jovens e as partes interessadas do sector agrícola, os agricultores e outros beneficiários potenciais das acções de desenvolvimento rural.
3. Duração e orçamento
O presente convite à apresentação de propostas diz respeito a acções de informação a realizar 8incluindo a preparação, execução, acompanhamento e avaliação) entre 1 de Maio de 2011 e 30 de Abril de 2012.
O orçamento total previsto para as acções de informação a realizar ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas eleva-se a 3 250 000 EUR. ESta verba será distribuída entre as propostas que sejam consideradas de qualidade mais elevada, segundo os critérios de adjudicação definidos no anexo III, no ponto 2. A Comissão reserva-se o direito de reduzir este montante total, assim como de atribuir apenas uma parte.
O montante da subvenção solicitada à Comissão estará compreendido entre 20 000 EUR e 30 000 EUR (incluindo um montante forfetário para os custos de pessoal) para as acções referidas no ponto 2.3
Os custos elegíveisestão definidos no anexo IV, "Elaboração do orçamento". A contribuição financeira da Comissão para as propostas seleccionadas está limitada a 50% dos custos elegíveis totais, ecluindo os custos de pessoal. Para além desta verba, será pago um montante forfetário de 10 000 para cobrir os custos de pessoal.
Não será concedido nenhum pré-financiamento a acções de informação que beneificiem de uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propstas. A selecção de uma proposta não obriga a Comissão a conceder a totalidade do montante solicitado pelo proponente. A subvenção não será, em circunstância nenhuma, superior ao montante solicitado. Não poderão ser concedidas subvenções a acções que recebam outros financiamentos da União Europeia.
Prazos
5 de Novembro de 2010
Mais informações
Leitura Indispensável Convite à apresentação de candidaturas – Jornal Oficial da UE
Procedimentos e formulários de candidatura