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O presente convite à apresentação de propostas aplica-se à cooperação entre instituições de ensino superior europeias e de países terceiros da região Sul do Mediterrâneo 8Egipto, Israel e Territórios Palestinianos ocupados), Repúblicas da Ásia Central e Balcãs Ocidentais (Acção 2 - Vertente 1)

 

Objectivos do Programa

O objectivo global do programa Erasmus Mundus consiste em promover o ensino superior europeu, ajudar a melhorar e reforçar as perspectivas dos estudantes em termos de carreira, bem como promover a compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros, e, conformidade com os objectivos da política externa da UE, por forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável de países terceiros no domínio do ensino superior.

 

O programa tem os seguintes objectivos específicos:

- fomentar uma cooperação estruturada entre instituições de ensino superior e favorecer uma oferta de elevada qualidade em matéria de ensino superior, com um valor acrescentado marcadamente europeu e uma capacidade atractiva tanto na União como além-fronetiras, com vista à criação de pólos de excelência

 

- contribuir para o enriquecimento mútuo das sociedades e, nesta óptica, desenvolver as qualificações de homens e mulheres para que disponham de competências adaptadas, nomeadamente no mercado de trabalho e possuam abertura de espeírito e experiência internacional, promovendo, por um lado, a mobilidade dos melhores estudantes e académicos de países terceiros para que obtenham qualificações e/ou experiência na União Europeia, e por outro lado, a mobilidade para países terceiros dos melhores estudantes e académicos europeus

 

- contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos e para a capacidade de cooperação internacional das instituições de ensino superior em países terceiros, através do aumento dos fluxos de mobilidade entre a União Europeia e esses países

 

- melhorara acessibilidade e reforçar o perfil e a visibilidade do ensino superior europeu no mundo, bem como a sua atractividade para os nacionais de países terceirose para os cidadãos europeus.

 

Acção 2

Esta acção visa reforçar a cooperação estruturada entre instituições de ensino superior europeias e de países terceiros, através da promoção de mobilidade de estudantes (não licenciados e de mestrado) de todos os níveis de estudos, de doutorandos, investigadores, pessoal académico e administrativo (nem todas as regiões e grupos podem incluir todos os fluxos de mobilidade).

 

As parcerias Erasmus Mundus estão divididas em duas vertentes:

- Acção 2 de Erasmus Mundus - VERTENTE 1 - Parcerias com países abrangidos pelos instrumentos IEVP (Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria); ICD (Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento), FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento)e IPA (antiga janela de cooperação externa)

 

- Acção 2 de Erasmus Mundus - VERTENTE 2 - Parcerias com países e territórios abrangidos pelos Instrumentos dos países industrializados (ICI)

 

 

Participantes elegíveis, países e composição das parcerias

As condições aplicáveis aos participantes elegíveis e à composição das parcerias no âmbito da EMA2-STRAND 1 são especificadas no Guia do Programa, nas secções 6.1.2.a e nas "Orientações para o Convite à apresentação de Propostas EACEA/22/10", nas secções 5.2 e 5.3.

 

A duração prevista de um projecto é especificamente relatada na janela/lote geográfico individual, mas não pode ser superior a 48 meses.

 

Actividades elegíveis, incluindo actividades preparatórias, podem começar a partir de 30 de Novembro de 2010.

 

 

Orçamento

O montante total disponível a título do presente convite à apresentação de propostas é de 15 200 000 EUR e visa um fluxo de mobilidade mínimo de 653 indivíduos.

 

Prazo

15 de Outubro de 2010

 

Mais informações

Convite à apresentação de propostas- Jornal Oficial da UE

Formulários, instruções,etc