Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas é lançado no âmbito da sub-acção 4.6 "Parcerias" - do Programa Juventude em Acção e em conformidade com as disposições previstas no Programa de Trabalho Anual em matéria de subvenções e contratos para o Programa "Juventude em Acção", aprovado pela Comissão Europeia em 7 de Outubro de 2009.
O principal objectivo deste programa é a promoção das parcerias entre a Comissão Europeia - por intermédio da Agência de Execução relativa á Educação, ao Audiovisual e à Cultura - e as regiões, municípios ou ONG europeias que pretendam desenvolver ou consolidar as suas acções, estratégias e programas de longo prazo no domínio da aprendizagem não formal e da juventude.
Objectivos específicos e prioridades
O presente convite tem por objectivo apoiar o desenvolvimento de parcerias, nomeadamente com organismos reguinais ou locais com vista a:
- Incentivar a sua participação em actividades no domínio da educação não formal e da juventude a nível europeu
- apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto organismos activos no domínio da juventude que facultam aos jovens e jovens trabalhadores oportunidades de educação não formal
- promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio das melhores práticas, bem como o reconhecimento da educação não formal
Será dada preferência aos projectos que melhor reflictam as prioridades permanentes do Programa Juventude em Acção, ou seja:
- participação de jovens
- diversidade cultural
- cidadania europeia
- inclusão de jovens com menos oportunidades
Será ainda dada preferência a projectos bem estruturados enquadrados numa perspectiva a longo prazo e concebidos no intuito de atingir um efeito multiplicador e um impacto sustentável.
Características da parceria
O presente convite irá apoiar o desenvolvimento de um programa de actividades baseado num ou mais dos seguintes tipos de actividade sugeridos no Programa Juventude em Acção:
- Intercâmbio transnacional de jovens
- Iniciativas Nacionais e Transnacionais de Jovens
- Serviço Voluntário Europeu
- Formação e ligação em rede
Este programa de actividades pode ser:
- integralmente executado pelos próprios candidatos (a seguir modalidade A); ou
- executado em colaboração com um vários "parceiros co-organizadores", amplamente envolvidos na concepção e na execução dos projectos e identificados pelos proponentes no momento da apresentação das candidaturas ( a seguir modalidade B)
Em ambas as modalidades (A e B), o programa de actividades pode implicar o recurso a "parceiros associados". Os "parceiros associados" também colaboram na execução de actividades previstas no projecto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros co-organizadores.
Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por:
- uma entidade pública local ou regional, ou
- uma instituição sem fins lucrativos que actue ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos 8 países do Programa Juventude em Acção.
Quando o projecto prevê que o programa de actividades será executado com a colaboração de um ou vários co-organizadores 8modalidade B), este ou estes poderão ser:
- entidades públicas locais ou regionais
- organizações não-governamentais sem fins lucrativos
- instituições sem fins lucrativos que actuem ao nível europeu no sector da juventude e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos 8 países do programa juventude em acção.
os candidatos devem ter personalidade jurídica e estar - à data do termo do prazo de apresentação de propostas - legalmente estabelecidos há pelo menos 2 anos num dos países do programa juventude em acção.
Acções elegíveis e candidaturas
Os projectos devem ser estruturados de forma a incluírem um programa de actividades sem fins lucrativos e a enquadrarem-se no domínio da juventude e da educação não formal. As seguintes actividades são elegíveis no âmbito do presente convite:
- Intercâmbio Transnacional de Jovens
- Iniciativas Nacionais e Transnacionais de JOvens
- Serviço Voluntário Europeu
- Formação e ligação em rede
Os candidatos devem apresentar um programa de actividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. Além disso, o programa deve abranger actividades que visem assegurar a coordenação do projecto e a visibilidade da parceria.
O programa de actividades deve iniciar-se entre 1 de Abril de 2011 e 1 de Setembro de 2011.
O programa de actividades pode ter uma duração de 2 anos.
Apenas serão apreciadas as propostas dacilografadas apresentadas numa das linguas oficiais da UE, utilizando o formulário de candidatura oficial totalmente preenchido, e enviadas dentro do prazo indicado (8 de Outubro de 2010). A candidatura tem de ser enviada num só volume e como exemplar único (o documento original). A candidatura deve ser datada e assinada (assinaturas originais exigidas) por pessoa habilitada a vincular juridicamente a entidade proponente.
os candidatos devem apresentar um orçamento que observe as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. O orçamento deve igualmente respeitar o limite máximo do co-financiamento comunitário fixado em 50% do total dos custos elegíveis do projecto. A subvenção máxima eleva-se a 100 000 EUR.
Prazo para apresentação de candidaturas
8 de Outubro 2010
para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
"Youth in Action Programme" - EACEA/16/10
BOUR 4/029
Avenue du Bourget 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE
- por correio
- por serviço de correio rápido
Mais informações
Convite à apresentação de propostas- Jornal Oficial da UE