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Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas é lançado no âmbito da sub-acção 4.6 "Parcerias" - do Programa Juventude em Acção e em conformidade com as disposições previstas no Programa de Trabalho Anual em matéria de subvenções e contratos para o Programa "Juventude em Acção", aprovado pela Comissão Europeia em 7 de Outubro de 2009.

O principal objectivo deste programa é a promoção das parcerias entre a Comissão Europeia - por intermédio da Agência de Execução relativa á Educação, ao Audiovisual e à Cultura - e as regiões, municípios ou ONG europeias que pretendam desenvolver ou consolidar as suas acções, estratégias e programas de longo prazo no domínio da aprendizagem não formal e da juventude.

 

Objectivos específicos e prioridades

O presente convite tem por objectivo apoiar o desenvolvimento de parcerias, nomeadamente com organismos reguinais ou locais com vista a:

- Incentivar a sua participação em actividades no domínio da educação não formal e da juventude a nível europeu

- apoiar o desenvolvimento da sua capacidade enquanto organismos activos no domínio da juventude que facultam aos jovens e jovens trabalhadores oportunidades de educação não formal

- promover o desenvolvimento de redes sustentáveis, o intercâmbio das melhores práticas, bem como o reconhecimento da educação não formal

 

Será dada preferência aos projectos que melhor reflictam as prioridades permanentes do Programa Juventude em Acção, ou seja:

- participação de jovens

- diversidade cultural

- cidadania europeia

- inclusão de jovens com menos oportunidades

 

Será ainda dada preferência a projectos bem estruturados enquadrados numa perspectiva a longo prazo e concebidos no intuito de atingir um efeito multiplicador e um impacto sustentável.

 

Características da parceria

O presente convite irá apoiar o desenvolvimento de um programa de actividades baseado num ou mais dos seguintes tipos de actividade sugeridos no Programa Juventude em Acção:

- Intercâmbio transnacional de jovens

- Iniciativas Nacionais e Transnacionais de Jovens

- Serviço Voluntário Europeu

- Formação e ligação em rede

 

Este programa de actividades pode ser:

- integralmente executado pelos próprios candidatos (a seguir modalidade A); ou

- executado em colaboração com um vários "parceiros co-organizadores", amplamente envolvidos na concepção e na execução dos projectos e identificados pelos proponentes no momento da apresentação das candidaturas ( a seguir modalidade B)

 

Em ambas as modalidades (A e B), o programa de actividades pode implicar o recurso a "parceiros associados". Os "parceiros associados" também colaboram na execução de actividades previstas no projecto, mas com um grau de envolvimento e um nível de responsabilidade inferiores aos dos parceiros co-organizadores.

 

Candidatos elegíveis

As propostas devem ser apresentadas por:

- uma entidade pública local ou regional, ou

- uma instituição sem fins lucrativos que actue ao nível europeu no sector da juventude (ONGE) e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos 8 países do Programa Juventude em Acção.

 

Quando o projecto prevê que o programa de actividades será executado com a colaboração de um ou vários co-organizadores 8modalidade B), este ou estes poderão ser:

- entidades públicas locais ou regionais

- organizações não-governamentais sem fins lucrativos

- instituições sem fins lucrativos que actuem ao nível europeu no sector da juventude e entre cujos membros se contem organizações de pelo menos 8 países do programa juventude em acção.

 

os candidatos devem ter personalidade jurídica e estar - à data do termo do prazo de apresentação de propostas - legalmente estabelecidos há pelo menos 2 anos num dos países do programa juventude em acção.

 

Acções elegíveis e candidaturas

Os projectos devem ser estruturados de forma a incluírem um programa de actividades sem fins lucrativos e a enquadrarem-se no domínio da juventude e da educação não formal. As seguintes actividades são elegíveis no âmbito do presente convite:

- Intercâmbio Transnacional de Jovens

- Iniciativas Nacionais e Transnacionais de JOvens

- Serviço Voluntário Europeu

- Formação e ligação em rede

 

Os candidatos devem apresentar um programa de actividades que cumpra os critérios específicos aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. Além disso, o programa deve abranger actividades que visem assegurar a coordenação do projecto e a visibilidade da parceria.

O programa de actividades deve iniciar-se entre 1 de Abril de 2011 e 1 de Setembro de 2011.

O programa de actividades pode ter uma duração de 2 anos.

 

Apenas serão apreciadas as propostas dacilografadas apresentadas numa das linguas oficiais da UE, utilizando o formulário de candidatura oficial totalmente preenchido, e enviadas dentro do prazo indicado (8 de Outubro de 2010). A candidatura tem de ser enviada num só volume e como exemplar único (o documento original). A candidatura deve ser datada e assinada (assinaturas originais exigidas) por pessoa habilitada a vincular juridicamente a entidade proponente.

 

os candidatos devem apresentar um orçamento que observe as regras de financiamento aplicáveis a cada uma das actividades elegíveis. O orçamento deve igualmente respeitar o limite máximo do co-financiamento comunitário fixado em 50% do total dos custos elegíveis do projecto. A subvenção máxima eleva-se a 100 000 EUR.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

8 de Outubro 2010

 

para o seguinte endereço:

 

Education, Audiovisual and Culture Executive Agency

"Youth in Action Programme" - EACEA/16/10

BOUR 4/029

Avenue du Bourget 1

1140 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE

 

- por correio

- por serviço de correio rápido

 

 

Mais informações

Convite à apresentação de propostas- Jornal Oficial da UE

Formulários, instruções,etc