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Objectivos

O programa cultura foi criado com vista a reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus, assente numa herança cultural comum, através do desenvolvimento de actividades de cooperação cultural entre agentes culturais de países elegíveis no intuito de favorecer a emergência de uma cidadania europeia.

 

O programa tem três objectivos específicos:

- promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais

- incentivar a circulação de obras e produções artísticas e culturais

- incentivar o diálogo intercultural

 

O programa tem uma abordagem flexível e interdisciplinar, concentrando-se nas necessidades manifestadas pelos agentes culturais durante as consultas públicas que antecederam a respectiva elaboração.

 

Domínios de Acção

O presente convite abrange os seguintes domínios de acção do Programa Cultura:

 

1. Apoio a projectos de cooperação cultural (domínios de acção 1.1; 1.2.1; 1.3.5)

Apoio a organizações culturais para projectos orientados para a colaboração transfronteiriça e para a criação e realização de actividades culturais e artísticas.

O objectivo deste domínio de acção consiste em apoiar a cooperação entre organizações, como teatros, museus, associações profissionais, centros de investigação, universidades, institutos culturais e autoridades públicas de diferentes países participantes no Programa Cultura a fim de permitir a cooperação entre diferentes sectores e a extensão do seu alcance cultural e artístico para além das fronteiras.

 

Este domínio de acção divide-se nas quatro categorais abaixo descritas:

 

Domínio de acção 1.1: Projectos plurianuais de cooperação (com duração de 3 a 5 anos)

A primeira categoria procura fomentar relações culturais transnacionais a título plurianual, apoiando, no mínimo, seis operadores culturais de seis países elegíveis diferentes, com vista à cooperação e ao trabalho sectorial e intersectorial com o objectivo de desenvolver actividades culturais conjuntas durante um período de 3 a 5 anos. Os fundos anuais disponibilizados variam entre um montante mínimo de 200 000 EUR e um montante máximo de 500 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a um máximo de 50% do custo total elegível. Estes fundos destinam-se a ajudar a estabelecer ou a alargar o alcance geográfico de um projecto e a manter a sua sustentabilidade para além do período de financiamento.

 

Domínio de acção 1.2.1: Projectos de cooperação (com uma duração máxima de 24 meses)

A segunda categoria diz respeito a acções partilhadas, no mínimo, por três operadores culturais de três países elegíveis diferentes, no âmbito de uma colaboração sectorial e intersectorial durante um período máximo de dois anos. São especialmente visadas acções que explorem formas de cooperação a longo prazo. São disponibilizados fundos entre 50 000 e 200 000 EUR, emborao apoio da UE se limite a 50% do custo total elegível.

 

Domínio de acção 1.3.5: Projectos de cooperação com países terceiros (com uma duração máxima de 24 meses)

A terceira categoria procura apoiar projectos de cooperação cultural destinados a promover o intercâmbio cultural entre os países participantes no programa e os países terceiros que tenham celebrado acordos de associação ou de cooperação com a UE, desde que estes contenham cláusulas de carácter cultural. Anualmente, é feita a selecção de um ou mais países terceiros para o ano em questão. O nome(s) deste(s) país(es) é(são) oportunamente indicado(s) todos os anos no sítio Web do programa.

 

A acção deve gerar uma dimensão de cooperação internacional concreta. Os projectos de cooperação envolvem, no mínimo, três agentes culturais de três países elegíveis diferentes e a cooperação cultural com pelo menos uma organização do país terceiros seleccionado e/ou actividades culturais realizadas no país terceiro seleccionado. São disponibilizados fundos entre 50 000 e 200 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50% do custo total elegível.

 

2. Projectos de tradução literária (com uma duração máxima de 24 meses) (domínio de acção 1.2.2)

Este domínio de acção diz respeito ao apoio a projectos de tradução. O apoio da UE à tradução literária tem o objectivo de reforçar o conhecimento da literatura e da herança literária dos cidadãos europeus através da promoção da circulação de obras literárias entre países. As editoras podem receber subvenções para a publicação e tradução de obras de ficção de uma língua europeia para uma outra língua europeia. São disponibilizados fundos entre 2 000 e 60 000 EUR, embora o apoio da UE se limite a 50% do custo total elegível.

 

3. Apoio aos festivais culturais europeus (projectos com uma duração máxima de 12 meses ou parcerias de 3 anos) (domínio de acção 1.3.6)

Este domínio de acção visa apoiar os festivais de dimensão europeia que contribuam para a realização dos objectivos gerais do programa (ou seja, a mobilidade dos profissionais, a circulação de obras e o diálogo intercultural).

O montante máximo da subvenção é de 100 000 EUR, representando no máximo 60% dos custos elegíveis. Este apoio poderá ser atribuído para uma única ou para três edições do festival.

 

4. Apoio a organizações activas no plano europeu no domínio da cultura (domínio de acção 2) (subvenções de funcionamento com uma duração de 12 meses ou parcerias de 3 anos)

As organizações culturais que trabalhem ou pretendem trabalhar a nível europeu no domínio da cultura podem receber apoio ao nível das despesas de funcionamento. Este domínio de acção visa organizações que promovem um sentido de partilha de experiência cultural comum com uma verdadeira dimensão europeia. A subvenção concedida no âmbito deste domínio de acção traduz-se num apoio ás despesas de funcionamento incorridas para as actividades permanentes de organismos beneficiários. Esta difere profundamente de quaisquer outras subvenções que possam ser concedidas no âmbito dos restantes domínios de acção do programa.

São três as categorias de organizações elegíveis para este domínio de acção:

a) Embaixadores

b) Redes de promoção

c) Plataformas de diálogo estruturadas

São disponibilizados fundos máximos com base na categoria aplicável, embora o poaio da UE se limite, no máximo, a 80% dos custos totais elegíveis.

 

5. Projectos de cooperação entre organismos envolvidos na análise das políticas culturais (com uma duração máxima de 24 meses) (domínio de acção 3.2)

Esta categoria visa apoiar os projectos de cooperação entre organizações privadas ou públicas (tais como departamentos culturais de autoridades nacionais, regionais ou locais, fundações ou observatórios culturais, departamentos de universidades especializadas em assuntos culturais, organizações profissionais e redes) que possuam experiência directa e prática da análise, avaliação ou estudo de impacto das políticas culturais ao nível local, regional, nacional e/ou europeu relacionadas com pelo menos um dos três objectivos da Agenda Europeia para a Cultura:

- promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural

- promoção da cultura como catalizador da criatividade no âmbito da Estratégia de Lisboa para o crescimento e emprego

- promoção da cultura como elemento essencial das relações internacionais da União através da implementação da Convenção da UNESCO sobre a protecção e a diversidades das expressões culturais.

 

As acções devem abranger, pelo menos, três organizações legalmente estabelecidas em, pelo menos, três países participantes no programa.

O montante máximo da subvenção é de 120 000 EUR anual, representando no máximo, 60% dos custos elegíveis.

 

 

Acções e candidatos elegíveis

A participação no programa está aberta a todas as categorias de actores culturais, na medida em que as organizações representativas exerçam actividades culturais sem fins lucrativos. As empresas e actividades culturais do sector do audiovisual (incluindo os festivais de cinema), que já estejam abrangidos pelo Programa MEDIA, não são elegíveis no âmbito do Programa Cultura. No entanto, os organismos cuja actividade principal releve do sector audiovisual e que exerçam esta actividade sem fins lucrativos são elegíveis no âmbito do domínio de acção 2 do Programa Cultura, categoria "Redes", uma vez que não existe apoio equivalente no âmbito do Programa MEDIA.

 

Os candidatos elegíveis devem:

- ser uma organização pública ou privada com estatuto jurídico cuja actividade principal se enquadre no domínio da cultura.

- possuir sede jurídica num dos países elegíveis.

 

Prazos para apresentação das candidaturas

Domínio de acção 1.1 - 1 de Outubro de 2010

Domínio de acção 1.2.1 - 1 de Outubro de 2010

Domínio de acção 1.2.2 - 3 de Fevereiro de 2011

Domínio de acção 1.3.5 - 3 de Maio de 2011

Domínio de acção 1.3.6 - 15 de Novembro de 2010

Domínio de acção 2 - Apoio a organizações activas no domínio da cultura no plano europeu - 15 de Setembro de 2010

Domínio de acção 3.2 - 1 de Outubro de 2010

 

 

Mais informações

Convite à apresentação de propostas- Jornal Oficial da UE

Formulários, instruções,etc podem ser consultados em:

 

Direcção-Geral da Educação e da Cultura

Agência de Execução Relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura