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Objectivos e descrição

 

A acção para a mobilidade individual dos alunos ao abrigo do programa Comenius permite aos alunos do ensino secundário passar entre três a dez meses num estabelecimento de ensino anfitrião e numa família anfitriã no estrangeiro. A mobilidade dos alunos é organizada pelos estabelecimentos de ensino envolvidos numa mesma parceria entre escolas ao abrigo do Programa Comenius. A acção para a mobilidade individual dos alunos ao abrigo do Programa Comenius baseia-se na decisão relativa ao Programa de Aprendizagem ao LOngo da Vida que abrange o período de 2007 a 2013. Os objectivos específicos do programa são enunciados no n.º 3 do artigo 1.º da referida Decisão.

 

Candidatos elegíveis

Os estabelecimentos que estão, ou estiveram no passado, envolvidos em parcerias entre escolas ao abrigo do Programa Comenius são elegíveis para a acção que visa a mobilidade individual dos alunos ao abrigo do Programa "Aprendizagem ao Longo da Vida". Todos os estabelecimentos de ensino participantes devem estar estabelecidos num dos seguintes países:

 

Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Espanha, França, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Áustria, Finlândia, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Noruega.

 

Orçamento e duração dos projectos

A dotação total atribuída ao presente convite está estimada em 3,4 milhões de euros.

O montante das subvenções a atribuir e a duração da mobilidade variam em função dos países e dos estabelecimentos de ensino que organizam a mobilidade dos alunos.

 

Prazos de apresentação das candidaturas

1 de Dezembro de 2010

 

 

Informações complementares

Convite à apresentação de candidaturas - Jornal Oficial da UE

Guia do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida

As candidaturas devem ser apresentadas através dos formulários disponibilizados pela Agência nacional do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida