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Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, que institui para o período 2007-2013 o programa "Europa para os Cidadãos" destinado a promover a cidadania europeia activa.

 

O programa constitui a base jurídica para o presente convite à apresentação de propostas, que diz respeito especificamente à acção 2 "Sociedade civil activa na Europa", medidas 1 e 2 "Apoio estrutural a organizações de investigação sobre as políticas públicas europeias (grupos de refelxão) e a organizações da sociedade civil a nível europeu.

 

 

Objectivos gerais do programa

O Programa visa contribuir para os seguintes objectivos gerais:

a) dar aos cidadãos a oportunidade de interagirem e participarem na construção de uma Europa cada vez mais próxima, democrática e virada para o mundo, unida e enriquecida pela sua diversidade cultural, aprofundando assim a cidadania da União Europeia.

 

b) Forjar um sentido de identidade europeia, baseado em valores, na história e cultura comuns

 

c) Promover a adesão dos cidadãos à União

 

d) Incrementar a compreensão mútua entre os cidadãos europeus, respeitando e promovendo a diversidade cultural e linguística e contribuindo simultaneamente para o diálogo intercultural.

 

Objectivos específicos do convite à apresentação de propostas

Os objectivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são:

a) fomentar acções, debates e reflexões em matéria de cidadania europeia e democracia, partilha de valores, história e cultura graças às actividades e à cooperação dos "laboratórios de ideias" (grupos de reflexão) e a organizações da sociedade civila nível europeu;

b) Incentivar a interacção entre os cidadãos e as organizações da sociedade civil, contribuindo para o diálogo intercultural e dando protagonismo tanto à diversidade como à unidade da Europa.

 

Temas prioritários

O presente convite destina-se a apoio estrutural, na forma de subvenção de funcionamento, a organizações que prosseguem um fim de interesse geral europeu. As subvenções de funcioanmento destinam-se a apoiar financeiramente uma parte das despesas de funcionamento necessárias ao bom desenrolar das actividades regulares da organização seleccionada.

 

Este apoio pode ser atribuído, em função de certos critérios, sob a forma de subvenção anual ou de parceria plurianual. O presente convite apenas diz respeito às subvenções anuais a título do exercício de 2011.

 

Candidatos elegíveis

Organizações

 

Para ser elegível para uma subvenção de funcionamento, uma organização que prossiga um fim de interesse geral europeu deve ser:

 

a) uma organização sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica; no caso de uma rede que não disponha de uma estrutura de funcionamento separada, com estatuto próprio, acandidatura pode ser apresentada pela organização membro encarregue da coordenação da rede;

 

b) Activa no domínio da cidadania europeia, tal como definido no seu estatuto ou declaração de missão e corresponder a uma das seguintes categorias de organização:

 

Medida 1

 

A. Organizações de investigação e grupos de reflexão sobre as políticas públicas europeias (laboratórios de ideias- grupos de reflexão)

 

Medida 2

 

B. Organizações da sociedade civil a nível europeu:

- Organizações centrais (plataformas europeias)

- Redes europeias

- Organizações que desenvolvam actividades de grande impacto a nível europeu

 

c) Realizar a maior parte das suas actividades em países elegíveis

 

As organizações devem estar legalmente estabelecidas e dotadas de personalidade jurídica há mais de 1 ano (em 15 de Outubro de 2010) num dos países elegíveis e ter, para as categorias abaixo designadas a seguinte cobertura geográfica.

- para uma organização central europeia ou uma rede europeia, ter membros em pelo menos 8 países elegíveis

- para uma organização que desenvolve actividades de grande impacto a nível europeu, estar activa em pelo menos 8 países elegíveis.

 

As pessoas singulares e as organizações públicas não são elegíveis para este convite.

 

Países elegíveis

a) os Estados-membros da UE

b) Croácia

c) Antiga República Jugoslava da Macedónia

d) Albânia

 

Acções elegíveis

as actividades da organização candidata devem contribuir de forma tangíevl para o desenvolvimento e consecução dos objectivos específicos e temas prioritários deste convite à apresentação de propostas. Devem cobrir, pelo menos, um objectivo específico e um tema prioritário dos mencionados no ponto 1.

 

O programa de trabalho da organização candidata para 2011 deve abranger as suas actividades estatutárias nomeadamente, as conferências, seminários, mesas redondas, acções de representação, comunicação e valorização, para além das suas outras actividades europeias recorrentes.

 

Período de elegibilidade

O período de elegibilidade deve corresponder ao exercício orçamental do candidato, conforme figura nas contas certificadas da organização. Se o exercício orçamental corresponder ao ano civil, o período de elegibilidade decorrerá entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro em 2011.

 

 

Orçamento

O orçamento previsto para co-financiamento de subvenções de funcionamento anuais é de cerca de 1 milhão de EUR em 2011. A Agência de Execução pretende financiar cerca de 12 organizações no âmbito do presente convite.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

15 de Outubro de 2010

 

Informações Adicionais

Convite à apresentação de propostas- Jornal Oficial da UE

Formulários, instruções,etc