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Objectivo

O presente convite à apresentação de propostas tem por objectivo prestar apoio estrutural, referido como subvenção de funcionamento, a organismos activos a nível europeu no domínio da juventude, que prossigam um objectivo de interesse geral europeu e pertinente para os objectivos do Programa Juventude em Acção.

 

Estas actividades devem contribuir para promover a participação activa dos jovens cidadãos na vida pública e na sociedade, bem como na concepção e execução das acções de cooperação comunitária no domínio da juventude em sentido lato. Os organismos têm de ser organizações vocacionadas para a juventude ou organizações de vocação mais ampla na condição de que uma parte das suas actividades seja orientada para os jovens.

 

A subvenção é concedida sem prejuízo da independência do organismo no que respeita à selecção dos seus membros e à respectiva autonomia na definição pormenorizada das suas actividades.

 

O convite à apresentação de propostas tem por objectivo a selecção de organismos com vista à celebração de convenções para subvenções de funcionamento com início em 2011.

 

Estão previstos dois tipos de convenções:

- Convenção-quadro de parceria: os organismos que pretendam estabelecer uma relação de cooperação de longo prazo com a Agência são convidados a apresentar uma candidatura para uma conveção-quadro de parceria com uma duração de três anos;

- Convenção de funcionamento anual: os organismos que prefiram não assumir compromisso de longo prazo no âmbito de uma convenção de parceria de longo prazo poderão candidatar-se a uma subvenção de funcionamento anual.

 

Cada organismo poderá apresentar apenas uma candidatura.

 

 

Candidatos elegíveis

 

Organismos elegíveis

Estes organismos podem ser:

1. Organizações europeias não governamentais:

a) organismos de tutela europeus com sucursais em, pelo menos, 8 ou 12 países elegíveis

b) redes europeias formais que disponham de organizações-membro estatutárias oficiais em, pelo menos, 8 ou 12 países elegíveis.

 

2. Redes europeias informais - constituídas por organizações independentes uma da outra e activas em, pelo menos, 8 ou 12 países elegíveis.

 

Para poder beneficiar de uma subvenção de funcionamento, um organismo deverá satisfazer os seguintes requisitos:

- ser um organismo não governamental

- ser um organismo sem fins lucrativos

- ser um organismo vocacionado para a juventude ou um organismo de vocação mais ampla na condição de que uma parte das suas actividades seja orientada para os jovens

- implicar os jovens na gestão das actividades que realiza em seu favor

- incluir, no seu pessoal, pelo menos, um membro permanente (remunerado ou não). É concedida uma excepção aos organismos que não tenham beneficiado, até à presente data, de subvenções no quadro desta acção e pretendam recrutar um membro do pessoal permanente em caso de concessão da subvenção.

 

Adicionalmente, para as convenções de parceria:

- ter sido constituído legalmente há, pelo menos, 4 anos, num país elegíevl na data de entrega das candidaturas (os candidatos devem enviar uma cópia dos estatutos ou do acto constitutivo da organização do candidato e um extracto do registo oficial)

- possuir sucursais/organizações-membro ou organizações activas, em pelo menos, 8 países elegíveis

 

Acções elegíveis

Os organismos devem planear uma série de actividades no âmbito do seu pleno de trabalho anual que observem os princípios subjacentes à acção comunitária no domínio da juventude.

Entre as actividades que podem contribuir para o reforço e o melhoramento da eficiência da acção comunitária, salientam-se os seguintes:

- Grupo 1: representação das opiniões e interesses dos jovens em toda a sua diversidade a nível europeu

- Grupo 2: intercâmbios de jovens e serviços de voluntariado

- Grupo 3: aprendizagem não formal e informal e programas de actividades destinados aos jovens

- Grupo 4: promoção da aprendizagem e da compreensão interculturais

- Grupo 5: debates sobre questões europeias, as políticas da União Europeia e as políticas da juventude

- Grupo 6: difusão de informações sobre a acção da união europeia

- Grupo 7: acções que incentivem a participação e a iniciativa dos jovens

 

Orçamento

O orçamento total atribuído para co-financiamento dos custos de funcionamento dos organismos activos a nível europeu no domínio da juventude no âmbito do presente convite à apresentação de propostas está estimado em 3 580 000 EUR. Cerca de 80% do orçamento disponível será atribuído às convenções-quadro de parceria e 20% às convenções anuais.

 

A contribuição financeira da Comissão não poderá exceder 80% das despesas provisórias (para os candidatos que utilizem o cálculo da subvenção baseado no orçamento, a contribuição será de 80% das despesas elegíveis - ver ponto 9.5 onde são descritos os métodos de cálculo da subvenção).

 

A subvenção comunitária máxima por organismo será de 35 000 EUR no caso de uma convenção anual, e de 50 000 por ano no caso de uma convenção-quadro de parceria.

 

Prazo para apresentação de candidaturas

15 de Outubro de 2010

 

Informações Adicionais

Convite à apresentação de propostas- Jornal Oficial da UE

Formulários, instruções,etc