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Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão nº 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual para o período 2007-2013 (Media 2007).

 

Uma das medidas a implementar ao abrigo da referida decisão é o apoio à a vídeo a pedido e distribuição digital em cinemas.

 

O sistema "apoio a vídeo a pedido e distribuição digital em cinemas" constitui uma das formas segundo as quais o programa MEDIA 2007 assegura a incorporação das tecnologias e das tendências mais recentes nas práticas comerciais dos beneficiários do programa.

 

O objectivo principal do sistema é apoiar a criação e a exploração de catálogos de obras europeias a serem digitalmente distribuídos além fronteiras a uma vasta audiência e/ou exploradores de salas, por meio de serviços de distribuição avançados, que incluam, sempre que necessário, sistemas de segurança digitais, por forma a proteger o conteúdo em linha.

 

Candidatos elegíveis

O presente anúncio dirige-se às empresas europeias cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos supramencionados.

Os candidatos deverão estar estabelecudos num dos países seguintes:

- 27 Estados-membros da UE

- países da EFTA

- Suíça

- Croácia

 

Acções elegíveis

Acções elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de propostas:

1. vídeo a pedido (VoD): serviço que, a partir de um servidor central, permite seleccionar obras audiovisuais para visualização num ecrân á distância, através de fluxo contínuo e/ou descarregamento

 

2. Distribuição digital em cinemas (DCD): entrega digital (a um nível comercial aceitável) de "conteúdos de base", ou seja, filmes de longa metragem, obras televisivas ou sérires, curtas-metragens (ficção, animação e documentários criativos) em cinemas para exploração teatral (através de disco duro, satélite, em linha).

 

A duração máxima das acções é de 18 meses.

 

As acções deverão ter início entre 1 de Julho de 2010 e 1 de Janeiro de 2011. As acções deverão estar concluídas em 31 de Dezembro de 2011.

 

Orçamento

O orçamento total disponível é de 7 milhões de EUR.

Não existe montante máximo

A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 50% do total das despesas elegíveis.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis

 

Prazos

21 de Junho 2010

 

Mais informações

Convite à apresentação de candidaturas - Jornal Oficial da UE

Formulários e outras informações