Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão nº 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual para o período 2007-2013 (Media 2007).
Uma das medidas a implementar ao abrigo da referida decisão é o apoio à a vídeo a pedido e distribuição digital em cinemas.
O sistema "apoio a vídeo a pedido e distribuição digital em cinemas" constitui uma das formas segundo as quais o programa MEDIA 2007 assegura a incorporação das tecnologias e das tendências mais recentes nas práticas comerciais dos beneficiários do programa.
O objectivo principal do sistema é apoiar a criação e a exploração de catálogos de obras europeias a serem digitalmente distribuídos além fronteiras a uma vasta audiência e/ou exploradores de salas, por meio de serviços de distribuição avançados, que incluam, sempre que necessário, sistemas de segurança digitais, por forma a proteger o conteúdo em linha.
Candidatos elegíveis
O presente anúncio dirige-se às empresas europeias cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos supramencionados.
Os candidatos deverão estar estabelecudos num dos países seguintes:
- 27 Estados-membros da UE
- países da EFTA
- Suíça
- Croácia
Acções elegíveis
Acções elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de propostas:
1. vídeo a pedido (VoD): serviço que, a partir de um servidor central, permite seleccionar obras audiovisuais para visualização num ecrân á distância, através de fluxo contínuo e/ou descarregamento
2. Distribuição digital em cinemas (DCD): entrega digital (a um nível comercial aceitável) de "conteúdos de base", ou seja, filmes de longa metragem, obras televisivas ou sérires, curtas-metragens (ficção, animação e documentários criativos) em cinemas para exploração teatral (através de disco duro, satélite, em linha).
A duração máxima das acções é de 18 meses.
As acções deverão ter início entre 1 de Julho de 2010 e 1 de Janeiro de 2011. As acções deverão estar concluídas em 31 de Dezembro de 2011.
Orçamento
O orçamento total disponível é de 7 milhões de EUR.
Não existe montante máximo
A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceder 50% do total das despesas elegíveis.
A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis
Prazos
21 de Junho 2010
Mais informações
Convite à apresentação de candidaturas - Jornal Oficial da UE